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Programa Life



O Instrumento Financeiro para o Ambiente LIFE foi criado pelo Conselho das Comunidades Europeias, tendo em conta o Tratado que instituiu a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu art.o 130.o S, considerando que prevê o desenvolvimento e a aplicação de uma política comunitária de ambiente, enunciando os objetivos e os princípios de orientação dessa política. Em matéria de Ambiente, está prevista no Tratado a intervenção da Comunidade quando esta implique uma melhoria na obtenção dos objetivos visados, tanto ao nível comunitário como ao nível dos Estados-membros considerados isoladamente. O instrumento LIFE foi assim resultado de um conjunto de cenários que demonstraram ser conveniente estabelecer um instrumento financeiro unificado para o Ambiente que contribuísse para o desenvolvimento e a execução da política e da legislação comunitária no domínio do Ambiente, respeitando os princípios do poluidor-pagador e da subsidiariedade.

A primeira fase foi instituída pelo Regulamento (CEE) no 1973/92 do Conselho, de 21 de Maio de 1992, de forma a ser concluída até 31 de Dezembro de 1995, com modalidades de intervenção definidas e segundo as quais eram fixadas (até 30 de Setembro de cada ano), ações prioritárias, levadas a cabo no ano seguinte. Foi então criado um Comité de Gestão constituído por representantes dos Estados-membros e presidido pela Comissão, que assistia a mesma na aplicação do regulamento e estabelecia as prioridades nos domínios de intervenção do programa a considerar para o ou os anos seguintes. A então DGQA (antecessora da DGA, do IA e da atual APA, IP) foi a entidade designada para integrar este Comité, em conjunto com um representante do ICN (antecessor do ICNB e do atual ICNF). Nesta fase o Comité funcionava em conjunto: Ambiente e Natureza.

A segunda fase (1996-1999) teve por fundamento jurídico o Regulamento (CE) n.o 1404/96, de 15 de Julho. O processo de candidatura manteve-se idêntico, havendo a salientar duas diferenças: uma, relativa à definição das prioridades que deixaram de ser anuais e passaram a estar estabelecidas para o período em causa, outra relativa ao funcionamento do Comité de Gestão que devido às especificidades do LIFE-Ambiente passou a funcionar em separado do LIFE-Natureza.

Na terceira fase (2000-2006), o processo manteve-se idêntico, salientando-se alterações ao nível dos formulários de candidatura, bem como das prioridades que nos dois anos de extensão (2005-2006) foram alteradas de forma a estarem correlacionadas com as do 6.o Programa Comunitário de Ação em Matéria de Ambiente.

A quarta fase (2007-2013) instituiu a designação LIFE+ e trouxe como novidade a divisão do programa em três componentes: LIFE+ Natureza e Biodiversidade; LIFE+ Política e Governação Ambiental; LIFE+ Informação e Comunicação. Para 2014-2020, a CE propõe alocar 3.2 biliões de euros para o novo Programa LIFE Ação para o Ambiente e Clima. A nova regulamentação proposta basear-se-á no sucesso do Programa LIFE+ existente atualmente mas melhor estruturada, mais estratégica, simplificada e mais flexível. Será dado ênfase à melhoria das estratégias governamentais.

A Comissão é assistida por um Comité constituído por representantes dos Estados Membros e presidido pela Comissão. A avaliação dos projetos é da responsabilidade da Comissão Europeia e, embora existam alocações nacionais indicativas, o mérito prevalece sempre sobre todos os outros critérios.



LIFE em Portugal

Em Portugal, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) é a entidade coordenadora a nível nacional e compete-lhe prestar apoio aos potenciais proponentes na fase de preparação de candidaturas, centralizar a sua receção e submeter as mesmas à Comissão Europeia dentro do prazo estipulado.

A APA participa ainda nas atividades de divulgação e promoção do Programa e conta com a colaboração do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas para a componente da "Natureza e Biodiversidade".

Em Portugal, para 2013, foram aprovados 4 projetos, sendo 3 Natureza e 1 Biodiversidade da componente “Natureza e Biodiversidade”, com um total de comparticipação comunitária de 3.792.099 euros. Acrescem mais 4 projetos transnacionais na componente “Política e Governação Ambiental” e 1 na componente “Natureza e Biodiversidade” de parcerias com Espanha. Estes projetos totalizam uma contribuição comunitária de cerca de 517.589 euros.

Refere-se que em Portugal foram aprovados, entre 2007 e 2013, o número total de projetos aprovados, incluindo organizações portuguesas, em parceria com outras entidades e cujas candidaturas foram apresentadas por outros países, foi de 64.

Contudo, a verba da comparticipação comunitária saiu da alocação nacional, previamente estabelecida, de acordo com os critérios constantes do Regulamento. Destes, 27 projetos são da componente “Política e Governação Ambiental”, 32 “Natureza e Biodiversidade” e 5 da componente “Informação e Comunicação”. O montante da contribuição comunitária envolvida foi cerca de 32 milhões de euros.

Saiba mais em:
http://ec.europa.eu/environment/life/index.htm
 

Sessões de divulgação e sensibilização
FTSS 2015 Remoção de exóticas Envolvimento da população Sensibilização in-situ Envolvimento da população
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